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Defesa jurídica reforça validade da reeleição da Mesa da Câmara em Teixeira de Freitas

01 de maio de 2026
Defesa jurídica reforça validade da reeleição da Mesa da Câmara em Teixeira de Freitas

Câmara Municipal de Vereadores de Teixeira de Freitas — Foto: reprodução

A reeleição do presidente da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, vereador Jonatas Santos (UB), para o biênio 2027-2028, tornou-se alvo de questionamento e abriu um intenso debate jurídico e institucional nas últimas horas. A discussão foi impulsionada pela Recomendação nº 708.9.85644/2026, expedida nesta quinta-feira (30/04) pelo promotor de Justiça José Dutra de Lima Junior, responsável pela 5ª Promotoria Pública de Cidadania e Proteção à Moralidade e ao Patrimônio Público e Cível da 1ª Vara do município, na qual ele contesta a legalidade do processo eleitoral interno do Legislativo e solicita a anulação da eleição realizada.

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Contudo, uma análise mais aprofundada dos fundamentos legais e constitucionais indica que o ato da Câmara Municipal encontra respaldo consistente no ordenamento jurídico vigente. De início, é fundamental esclarecer que a reeleição da Mesa Diretora não decorreu de iniciativa unilateral do presidente da Casa. Ao contrário, tratou-se do cumprimento estrito de normas previamente estabelecidas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno do Poder Legislativo, normas aprovadas e sancionadas de forma legítima, com respaldo democrático e vigentes muito antes da consolidação recente de entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

Um dos principais pontos levantados por especialistas do direito público e administrativo diz respeito à inadequação do instrumento utilizado pela Promotoria de Justiça. A recomendação ministerial, por sua natureza administrativa, não possui força para invalidar atos legislativos amparados em norma orgânica vigente. O próprio STF já consolidou o entendimento de que matérias relativas à organização interna das Câmaras Municipais devem ser apreciadas, quando cabível, pelos Tribunais de Justiça estaduais, por meio de representação de inconstitucionalidade, e não por controle abstrato federal ou atos administrativos unilaterais. “Assim, se nem mesmo o STF pode exercer controle direto sobre leis orgânicas municipais nesse contexto, menos ainda poderia fazê-lo o Ministério Público por meio de recomendação, sem o devido contraditório e sem a via judicial adequada”, assim entende a maioria dos especialistas ouvidos por nossa reportagem.

Outro ponto central da defesa da legalidade do ato está na distinção técnica entre o caso de Teixeira de Freitas e os precedentes invocados pela Promotoria de Justiça. O entendimento recente do STF que vedou determinadas práticas de reeleição em assembleias legislativas estaduais teve como foco a possibilidade de manipulação do calendário eleitoral, ou seja, a antecipação estratégica das eleições.

Data Fixa

No entanto, a legislação de Teixeira de Freitas estabelece uma data fixa, objetiva e obrigatória para a eleição da Mesa Diretora: a última reunião ordinária de fevereiro da segunda sessão legislativa. Não há margem para escolha política ou antecipação por conveniência. Trata-se de norma cogente, que elimina exatamente o vício combatido pelo Supremo Tribunal Federal. A interpretação adotada pela Promotoria também é questionada por especialistas ao misturar conceitos distintos.

O STF, ao tratar da possibilidade de uma única recondução, não estendeu automaticamente às Câmaras Municipais a tese relacionada ao momento da eleição. A ampliação expressa da Corte, até o momento, limita-se à recondução, e não à fixação temporal do pleito. Portanto, aplicar de forma automática a jurisprudência das Assembleias Legislativas estaduais ao contexto municipal representa uma extrapolação interpretativa sem respaldo direto em decisão colegiada do STF com efeito vinculante. Chama atenção ainda o fato de que o Ministério Público não atuou preventivamente durante a tramitação da norma que estabeleceu o calendário eleitoral em abril de 2025. A ausência de manifestação por quase um ano contribuiu para consolidar a confiança legítima do Legislativo na validade da regra. A tentativa de invalidação posterior, nesse cenário, levanta questionamentos sobre proporcionalidade e coerência institucional.

Especialistas

Para o advogado Hebert Chagas, procurador-geral da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, a boa fé e a segurança jurídica do processo de reeleição é legítimo: “O que precisa ficar absolutamente claro é que a reeleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas não decorreu de qualquer ato isolado ou vontade pessoal do presidente da Casa. Trata-se, na verdade, do fiel cumprimento da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno do Poder Legislativo, normas legítimas, regularmente aprovadas e em plena vigência à época dos fatos. Estamos diante de um procedimento institucional, previamente estabelecido, cuja base legal é anterior a qualquer entendimento posterior firmado pelo Supremo Tribunal Federal, o que reforça, de maneira inequívoca, a boa-fé, a legalidade e a segurança jurídica do ato praticado”.

Para o advogado público Clebson Ribeiro Porto, a cronologia dos fatos reforça a legalidade do processo. A norma que rege a eleição foi regulamentada em 29 de abril de 2025, e a eleição ocorreu em 24 de fevereiro de 2026, anteriores ao julgamento específico utilizado como fundamento pela Promotoria de Justiça, ocorrido apenas em abril de 2026. “Nesse contexto, a tentativa de aplicar retroativamente um entendimento posterior afronta princípios constitucionais essenciais, como a segurança jurídica, a proteção da confiança legítima e a boa-fé objetiva. O próprio STF, em diversos precedentes, tem adotado a modulação de efeitos justamente para preservar atos praticados sob a vigência de interpretações anteriores.

Outro aspecto relevante é a diferença estrutural entre câmaras municipais e assembleias legislativas. Enquanto nos legislativos estaduais há maior rotatividade de parlamentares, com licenças, substituições e mudanças de composição -, nas câmaras municipais essa rotatividade é mínima ou inexistente. No caso de Teixeira de Freitas, a mesma composição parlamentar que participou da eleição da Mesa será a responsável por conduzir o biênio seguinte. Isso afasta o risco de “captura por maioria circunstancial”, que motivou as decisões do STF em outros contextos.

A eventual utilização de decisões monocráticas como fundamento também é vista com cautela. Casos isolados, ainda passíveis de revisão, não possuem efeito vinculante geral e não podem ser automaticamente aplicados a realidades distintas. Além disso, a anulação da eleição poderia gerar graves consequências práticas: um vácuo administrativo de meses, insegurança jurídica sobre atos legislativos e prejuízos à continuidade das atividades parlamentares. Tais efeitos colidem diretamente com os princípios da eficiência e da estabilidade institucional.

Para o advogado Clebson Ribeiro, diante do conjunto de argumentos jurídicos, a reeleição da Mesa Diretora da Câmara de Teixeira de Freitas apresenta-se como ato legítimo, fundamentado em norma vigente, aprovado de forma democrática e realizado sob a égide da boa-fé institucional. A controvérsia, longe de ser apenas um embate pontual, evidencia a necessidade de respeito às competências constitucionais, à autonomia dos entes municipais e à segurança jurídica - pilares essenciais para o equilíbrio entre os Poderes e a estabilidade das instituições democráticas.

O presidente

Defesa jurídica reforça validade da reeleição da Mesa da Câmara em Teixeira de Freitas

O presidente da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, vereador Jonatas Santos, afirmou que recebeu com tranquilidade a recomendação do Ministério Público, destacando que já esperava manifestações dessa natureza diante do atual cenário político. Segundo ele, é natural que posicionamentos institucionais surjam, inclusive impulsionados por divergências, mas reforçou confiança na legalidade dos atos praticados e na legitimidade do processo. “Recebo com serenidade, pois sabemos que faz parte do ambiente democrático. Tenho fé em Deus, confio na força do povo de Teixeira de Freitas e na correção das nossas ações. No momento oportuno e dentro do prazo legal, apresentaremos nossa resposta, com responsabilidade e respeito às instituições, mantendo nosso compromisso com a unidade da Casa e com o avanço do nosso município”, declarou.


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Fonte: Por Ascom/CMTF