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Escolas brasileiras vão exigir antecedentes criminais de funcionários

10 de fevereiro de 2024

Escolas brasileiras vão exigir antecedentes criminais de funcionários

Apresentação das certidões atualizadas deve ocorrer a cada seis meses; medida vale a partir desse ano e inclui professores

Escolas públicas e particulares de todo o país vão ter que exigir certidão de antecedentes criminais de seus professores e funcionários, a partir deste ano letivo. A medida é uma das novas regras da Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, sancionada pelo presidente Lula (PT) no início de janeiro.

A lei entrou em vigor em 15 de janeiro, dia em que sua sanção foi publicada no Diário Oficial da União. A exigência vale para todos os funcionários, inclusive para os que já trabalhavam na unidade.

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Antes dessa medida, a exigência da comprovação de antecedentes criminais já é uma realidade em outros setores, como o de segurança. De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a certidão de antecedentes criminais pode ser exigida na hora da contratação em casos específicos, quando a atividade profissional justificar a apresentação do documento. Pela norma, a apresentação das certidões atualizadas deve ocorrer a cada seis meses.

Exigência faz parte do enfrentamento à violência nas escolas 

Ao instituir que as instituições devem exigir a certidão de antecedentes criminais de todos os colaboradores, o governo também alterou o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente para adotar uma série de ações com o objetivo de proteger crianças e adolescentes da violência no ambiente escolar.

A exigência foi incluída no Artigo 59-A, da Lei nº 14.811, que determina que “as instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes e que recebam recursos públicos deverão exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, as quais deverão ser atualizadas a cada 6 (seis) meses”.

Além disso, o mesmo artigo estende a medida a “estabelecimentos educacionais e similares, públicos ou privados, que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes, independentemente de recebimento de recursos”.

Além de exigir o documento de antecedentes criminais, outras medidas foram adotadas para coibir a ação violenta nas escolas, como: tipificar o crime de bullying, inclusive o virtual e incluir atos contra menores de 18 anos na categoria de crimes hediondos.


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Fonte: Educamaisbrasil