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Especial Agosto Lilás: Saiba as mudanças na Lei Maria da Penha

25 de agosto de 2026
Especial Agosto Lilás: Saiba as mudanças na Lei Maria da Penha

Dra. Gabriella Comper, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Subseção da OAB de Teixeira de Freitas – Fotos: Divulgação

por Luiz Oss

Criada em 2006, a Lei Maria da Penha passou por importantes mudanças ao longo dos últimos anos para ampliar a proteção às mulheres vítimas de violência. Entre as novidades estão o fortalecimento das medidas protetivas, a monitoração eletrônica de agressores e o reconhecimento da violência vicária.

Para explicar essas mudanças, a reportagem conversou com a Dra. Gabriella Comper, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Subseção da OAB de Teixeira de Freitas.

Segundo ela, a legislação continua sendo a principal ferramenta de proteção às mulheres, mas vem sendo aperfeiçoada para acompanhar as diferentes formas de violência.

“A Lei Maria da Penha continua sendo a principal legislação brasileira de proteção à mulher em situação de violência, mas passou por diversas alterações ao longo dos anos.”

Uma das mudanças mais importantes ocorreu em 2023, com a Lei 14.550, que reforçou a autonomia das medidas protetivas de urgência. Com isso, a proteção não deve ficar necessariamente condicionada à existência de um processo criminal ou de outros requisitos que possam atrasar uma resposta diante de uma situação de risco.

Outra novidade foi a ampliação da utilização da monitoração eletrônica do agressor. A legislação passou a permitir o uso do dispositivo no contexto das medidas protetivas, criando mais uma ferramenta para acompanhar o cumprimento das restrições impostas pela Justiça.

Também em 2026, a legislação passou a reconhecer expressamente a violência vicária, caracterizada pelo uso de pessoas ou seres que possuem vínculo afetivo com a mulher, como filhos, para provocar sofrimento, exercer controle ou atingi-la emocionalmente.

Especial Agosto Lilás: Saiba as mudanças na Lei Maria da Penha

“É a violência praticada contra pessoas ou seres que tenham vínculo afetivo com a mulher, como os filhos, com o objetivo de atingi-la emocionalmente ou exercer controle sobre ela.”

Tema 1.412 do STF

Além das mudanças legislativas, outro ponto que pode ampliar a proteção às mulheres está relacionado ao Tema 1.412 do Supremo Tribunal Federal (STF).

A discussão trata da possibilidade de aplicação das medidas protetivas em situações nas quais a violência ocorre fora de uma relação doméstica, familiar ou íntima de afeto.

Na avaliação de Gabriella Comper, o debate representa uma mudança importante na forma de compreender a proteção prevista pela Lei Maria da Penha.

“O Tema 1.412 amplia a compreensão sobre quem pode estar protegido pela Lei Maria da Penha.”

Na prática, a ausência de relacionamento entre vítima e agressor não impediria, por si só, a proteção quando estiver caracterizada violência contra a mulher baseada no gênero e houver uma situação concreta de risco.

Isso pode ter impacto em casos de perseguição, ameaças e violência praticadas por homens com quem a vítima nunca manteve qualquer relacionamento.

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A presidente da Comissão da OAB, entretanto, ressalta que isso não significa que qualquer conflito envolvendo uma mulher será automaticamente enquadrado na Lei Maria da Penha.

“Não basta simplesmente a vítima ser mulher. É necessário analisar as circunstâncias concretas e verificar se estamos diante de uma violência baseada no gênero que justifique a incidência da proteção prevista na Lei Maria da Penha.”

Para Gabriella, a principal mudança de perspectiva é reconhecer que a violência contra a mulher não está restrita ao ambiente doméstico.

“A violência contra a mulher não acontece somente dentro de casa. Ela pode acontecer no trabalho, na rua, em ambientes sociais, comunitários e em diversas outras situações.”

Não espere a agressão física

Diante desse cenário, a orientação é que mulheres procurem ajuda mesmo antes que a violência chegue à agressão física. Ameaças, perseguição e violências psicológica, moral e patrimonial também devem ser levadas a sério.

“A primeira orientação é não esperar que a violência chegue à agressão física para procurar ajuda.”

As mudanças recentes apontam para uma ampliação dos mecanismos de proteção e para uma compreensão mais abrangente da violência de gênero.

Como resume Gabriella Comper: “A violência pode mudar de lugar, de forma e de intensidade. O que não pode mudar é o direito da mulher de ser protegida.”


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Fonte: Vejaessa – Redação