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Nova lei garante prioridade para corretores de imóveis residentes em Teixeira de Freitas

15 de outubro de 2025
Nova lei garante prioridade para corretores de imóveis residentes em Teixeira de Freitas

Imagem ilustrativa: Divulgação

A Lei Nº 1.389/2025 determina que construtoras, empresas de serviços e condomínios priorizem a contratação de profissionais liberais e autônomos domiciliados no município, sob risco de multa e suspensão de atividades.

O município de Teixeira de Freitas, no extremo sul da Bahia, sancionou no dia 14 de outubro de 2025 a Lei Nº 1.389, que obriga empresas instaladas na cidade a priorizar a contratação de profissionais liberais e autônomos locais. A medida, sancionada pelo prefeito Marcelo Gusmão Pontes Belitardo, tem como objetivo fomentar a economia local e garantir oportunidades de trabalho para quem reside e atua profissionalmente no município.

De acordo com a lei, construtoras, loteadoras, condomínios e empresas prestadoras de serviços deverão assegurar que pelo menos 70% de seus profissionais sejam domiciliados em Teixeira de Freitas-BA. A medida atinge especialmente profissionais habilitados e registrados no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI-BA). O domicílio profissional deverá ser comprovado por meio de documento oficial emitido pelo conselho.

A fiscalização ficará a cargo dos órgãos competentes da Prefeitura Municipal, e o descumprimento da lei implicará punições progressivas, começando com advertência escrita, seguida de multa diária no valor de R$ 2.000,00, podendo chegar à suspensão temporária ou definitiva do alvará de funcionamento da empresa infratora.

Segundo a prefeitura, a nova legislação visa fortalecer o mercado de trabalho local e garantir que investimentos e serviços realizados no município gerem benefícios diretos para a população residente. A lei já está em vigor desde sua publicação no Diário Oficial do Município.

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Especialistas em direito administrativo destacam que, embora a lei seja inovadora ao priorizar profissionais locais, empresas e empreendedores precisam se adequar rapidamente para evitar sanções severas. Para muitos corretores de imóveis e autônomos da cidade, a medida representa uma oportunidade de crescimento e maior inserção no mercado formal.

A Lei Nº 1.389/2025 também traz um marco importante para políticas públicas de incentivo ao trabalho local, servindo de referência para outros municípios que buscam valorizar mão de obra regional e fortalecer a economia própria.


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Fonte: Ascom/E.O.S Publicidade