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Operação Resgate VI liberta quase 500 pessoas do trabalho escravo

10 de setembro de 2026

Operação resgata de condição análoga à escravidão mais de 400 homens, 75 mulheres e 13 crianças, sendo que desses 66 eram migrantes vindos da África e de outros países latino-americanos. Minas Gerais concentra o maior número de solturas

Operação Resgate VI liberta quase 500 pessoas do trabalho escravo

Auditor em acampamento em Minas, onde eram mantidos trabalhadores em condição análoga à escravidão. Estado é o recordista de casos – Foto: Divulgação/Ministério do Trabalho e Empego

Quase 500 pessoas que trabalhavam em condições análogas à escravidão foram libertadas em agosto. Esse é o saldo da Operação Resgate VI, que realizou 231 ações fiscais e libertou 404 homens, 75 mulheres e 13 crianças. Desses, 66 eram migrantes vindos da Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Venezuela, Burkina Faso, Senegal e Guiné-Bissau. Somente na Região Sudeste, foram resgatados 267 trabalhadores — 208 em Minas Gerais.

Segundo o procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, "a Operação Resgate reforça a importância do combate ao trabalho análogo à escravidão. Precisamos manter o monitoramento contínuo, responsabilizar os exploradores e fortalecer políticas públicas de prevenção para evitar que trabalhadores sejam novamente submetidos a essas situações". Já o coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conaete) do Ministério Público do Trabalho, Luciano Aragão dos Santos, ressaltou que o número de pessoas resgatadas e a diversidade dos setores envolvidos mostram que o trabalho análogo à escravidão ainda sustenta setores da sociedade no Brasil.

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"O resgate de quase 500 pessoas, incluindo dezenas de migrantes e crianças operando na base da construção civil e da agricultura, prova que o trabalho análogo à escravidão no Brasil não é um desvio de conduta isolado. É um modelo de negócios rentável e sistêmico, desenhado especificamente para se alimentar da extrema vulnerabilidade e da informalidade para baratear custos", denuncia.

A vice-coordenadora nacional da Conaete, Tatiana Bivar Simonetti, chamou atenção para a persistência do trabalho análogo à escravidão no ambiente doméstico e para a naturalização desse tipo de exploração. "Enquanto a exploração no campo e nas obras choca pelo volume, o resgate no ambiente doméstico revela a crueldade da nossa naturalização. Evidencia que o maior obstáculo da força-tarefa é uma sociedade que ainda convive com a barbárie dentro da própria casa e escolhe fechar os olhos", disse.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, os empregadores flagrados sujeitando trabalhadores às condições análogas a escravidão foram notificados a interromper as atividades e a rescindir os contratos de trabalho, formalizando-os retroativamente. Além disso, terão de pagar os valores aos funcionários, num total de mais de R$ 1,4 milhão em verbas trabalhistas e rescisórias. Os resgatados ainda receberão o seguro-desemprego especial, no valor de seis parcelas de um salário mínimo cada.

Campo e cidade

O meio rural é onde as ações mais se concentraram, com 57,5% das fiscalizações e 292 trabalhadores resgatados. As atividades no meio urbano representaram 36,5% das ações — 178 trabalhadores foram resgatados. No trabalho doméstico, 14 empregadores foram denunciados, com nove pessoas resgatadas.

Entre as atividades que concentraram o maior número de trabalhadores em situação de trabalho análogo à escravidão estão a construção (85 resgatados), o cultivo de café (53), o cultivo de cebola (47), o cultivo de batata-inglesa (44). Também aparecem entre as principais atividades o cultivo de outras plantas de lavoura temporária (43 trabalhadores) e a coleta de produtos não madeireiros em florestas nativas (29 pessoas).

Depois de Minas Gerais, os estados que tiveram mais trabalhadores resgatados foram São Paulo (58), Amazonas (42), Piauí (40), Rio Grande do Norte (37), Paraíba (20), Rio Grande do Sul e Bahia (15 cada). A Operação Resgate VI contou com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Ministério Público Federal (MPF), da Defensoria Pública da União (DPU) e da Polícia Federal (PF).


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Fonte: Reprodução – Por Caetano Yamamoto/Correiobraziliense