Justiça determina que mulher chamada de 'gostosa' e 'legítima baiana' receba indenização de R$ 15 mil
Casos teriam acontecido em empresa em Salvador. Auxiliar administrativa foi chamada de "legítima baiana" por falar arrastado e ser preguiçosa
Ação foi modificada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) — Foto: Reprodução/TV Bahia
Uma auxiliar administrativa poderá receber R$ 15 mil de indenização após sofrer assédios do chefe em Salvador. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), a vítima foi chamada de "gostosa" e de "legítima baiana" no ambiente de trabalho. Ainda cabe recurso da decisão.
De acordo com o TRT, a auxiliar administrativa trabalhava em uma empresa terceirizada da LG na capital baiana. Em resposta, o ManpowerGroup afirmou que tem um compromisso global em conduzir nossos negócios com ética, integridade e responsabilidade. "Repudiamos veementemente qualquer forma de assédio e não compactuamos com tais práticas".
A respeito do processo, que está sub judice, estamos acompanhando e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
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De acordo com a auxiliar administrativa, em 2021 um supervisor foi contratado para implantar uma nova organização de trabalho exigida pela LG. O novo funcionário começou a assediar funcionárias, exigir metas imbatíveis e alterar as atribuições dos colaboradores.
A testemunha ouvida pelo TRT confirmou o assédio e caracterizou o supervisor como “um psicopata com os funcionários”. Segundo ela, o homem:
- obrigava os funcionários a fazer limpezas dos locais de trabalho;
- chamava os funcionários de preguiçosos, imitando um bicho-preguiça;
- chamava as funcionárias de “gostosas” e comentava que elas tinham “a bunda grande”;
A testemunha ainda contou que presenciou o momento em que o supervisor chamou a auxiliar administrativa de "legítima baiana". A justificativa para a fala pejorativa era que ela "andava se arrastando, era preguiçosa e falava muito alto".
Conforme informado pelo TRT, a Manpower Staffing Ltda alegou que o supervisor não era seu empregado e que não poderia responder por atos de terceiros, além de afirmar que a funcionária nunca sofreu qualquer assédio. Já a LG afirmou não ser empregadora da vítima.
A juíza que analisou o caso condenou as empresas a pagarem de indenização no valor de R$ 10 mil, mas as empresas entraram com recurso.
Elas argumentaram que, apesar dos depoimentos demonstrarem que o supervisor era uma pessoa de difícil convivência, ofereciam a oportunidade para que os funcionários denunciassem tal comportamento e que a empregada nunca utilizou os canais de denúncia.
Para a relatora do recurso, desembargadora Eloína Machado, o ambiente de trabalho não era saudável, havia presença um tratamento humilhante, desrespeitoso e assediador. Ela observou um comportamento conivente entre as empresas, já que nada faziam para que a situação acabasse.
Considerando a gravidade da conduta empresarial, a relatora optou por aumentar o valor para R$ 15 mil na indenização.
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Fonte: G1 - Bahia


