TSE por 7 a 0 rejeita recurso e confirma elegibilidade do prefeito Bemtivi
Decisão unânime do plenário do Tribunal Superior Eleitoral em favor de Bemtivi reforça segurança jurídica e estabilidade eleitoral no município de Itanhém

O prefeito Milton Ferreira Guimarães, o “Bemtivi” e o seu vice-prefeito Ronny Péterson - Foto: Divulgação
Na noite desta segunda-feira, 5 de maio de 2025, por 7 votos a 0, o pleno do TSE – Tribunal Superior Eleitoral encerrou mais um capítulo da disputa política no município de Itanhém ao rejeitar, por unanimidade, o Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral nº 0600202-82.2024.6.05.0148, durante sua 12ª Sessão Ordinária Virtual. A ação havia sido movida por Fernanda Pereira Rosa, da Coligação “O trabalho não pode parar”, representada pelo então prefeito e candidato à reeleição Mildson Dias Medeiros (AVANTE), que contestava a elegibilidade do atual prefeito Milton Ferreira Guimarães, o “Bemtivi” (PSB), com base na suposta rejeição de contas públicas.
A Corte rejeitou o recurso apresentado pelo ex-prefeito Mildson Dias Medeiros, que questionava a candidatura e a diplomação do atual chefe do Poder Executivo Municipal. Desde o início do pleito de 2024, o grupo político de Mildson sustentava a tese de que o atual prefeito estaria inelegível — uma alegação que não encontrou respaldo nem no resultado das urnas e nem nas instâncias jurídicas. Bemtivi venceu as eleições com 54,59% dos votos (6.106), já Mildson Medeiros perdeu à reeleição com 31,75% dos votos (3.551).
A decisão desta segunda-feira (05), do TSE reafirma o entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que já havia julgado improcedentes as alegações de inelegibilidade. O recurso de Mildson Medeiros baseava-se em supostas irregularidades que, segundo ele, comprometeriam a validade da candidatura de Bemtivi nas eleições municipais de 2024. No entanto, os 7 ministros do TSE concluíram que não houve comprovação de ilegalidades que configurassem inelegibilidade nos moldes previstos pela legislação eleitoral.
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Segundo o relator do processo, ministro André Luiz de Almeida Mendonça, não houve demonstração de elementos objetivos que pudessem comprometer os direitos políticos de Bemtivi ou que fundamentassem a cassação do diploma. O ministro destacou ainda que o recurso não trouxe fatos novos, limitando-se a reiterar argumentos já rechaçados pelas instâncias inferiores. “Não há nos autos prova suficiente que sustente as alegações do recorrente. As instâncias ordinárias foram claras ao reconhecer a legalidade da candidatura e da diplomação do prefeito eleito”, afirmou o relator durante a leitura do voto, acompanhado por todos os demais ministros da Corte.
A decisão do TSE encerra o trâmite do processo na esfera da Justiça Eleitoral, garantindo a estabilidade do mandato do prefeito Bemtivi e, que continua apto a disputar futuras eleições, caso deseje. A manutenção de sua elegibilidade reforça a segurança jurídica no município e evita novos embates judiciais com potencial de desestabilizar a administração pública local. Tão logo soube da decisão do TSE, o prefeito de Itanhém, Milton Ferreira Guimarães, o “Bemtivi” se manifestou nas suas redes sociais.
“Quero agradecer primeiramente a Deus por nos conceder mais uma Vitória, pois a decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que confirma nossa elegibilidade, representa a consolidação do princípio democrático e a prevalência do Estado de Direito. Agradeço à população de Itanhém pela confiança depositada nas propostas que apresentamos, mesmo diante de tentativas de desinformação ao longo do processo eleitoral contra a mim e ao meu vice-prefeito Ronny Peterson (DC). Registro também meu reconhecimento aos partidos políticos, coordenadores, colaboradores e equipe técnica que contribuíram de forma decisiva para a condução da campanha dentro dos marcos legais e éticos. À minha família, expresso gratidão pelo suporte incondicional. Esta decisão reafirma o compromisso de nosso mandato com a legalidade, a transparência e a boa governança. Continuaremos trabalhando com responsabilidade, sempre em respeito à vontade popular e aos preceitos constitucionais que regem a administração pública”, disse Bemtivi.
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Fonte: Reprodução - Teixeira News